Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 535/2025

Texto oficial

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01

Enunciado

É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de um décimo de função, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.