Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 535/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de indicação do critério utilizado para estipular o montante da multa, pois o TCU não realiza dosimetria objetiva da sanção - comum à aplicação de normas do Direito Penal -, além de inexistir rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido. A dosimetria da pena tem como balizadores: o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas; a isonomia de tratamento com casos análogos; eventualmente, a condição econômica do agente sancionado; e os limites fixados nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 267 e 268 do Regimento Interno do TCU.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.