Enunciado
Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de indicação do critério utilizado para estipular o montante da multa, pois o TCU não realiza dosimetria objetiva da sanção - comum à aplicação de normas do Direito Penal -, além de inexistir rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido. A dosimetria da pena tem como balizadores: o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas; a isonomia de tratamento com casos análogos; eventualmente, a condição econômica do agente sancionado; e os limites fixados nos arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 267 e 268 do Regimento Interno do TCU.