Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 535/2025

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a contratação de empregados para prestação de serviços jurídicos que sejam inerentes às atividades finalísticas da entidade deve ocorrer por meio de concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), pois é vedada a terceirização de atividades que envolvam atribuições de advogados do seu quadro de pessoal.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.