Enunciado
Em licitações para locação de equipamentos, a ausência, nos estudos técnicos preliminares da contratação, da identificação de diversos modelos existentes no mercado que possam atender às especificações exigidas, bem como de justificativas para exigências restritivas à competitividade, afronta o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Lei 14.133/2021 e o art. 9º, § 2º, da IN Seges-ME 58/2022.