Enunciado
Não configurada a prescrição em caso de irregularidade permanente ou continuada, cujo prazo somente começa a fluir a partir da data em que cessa a irregularidade (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022), a exemplo do recebimento indevido de pensão decorrente de fraude, a imputação de débito deve abranger a totalidade dos valores impugnados, não se limitando ao montante recebido nos cinco anos anteriores à primeira interrupção da prescrição.