Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 534/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não configurada a prescrição em caso de irregularidade permanente ou continuada, cujo prazo somente começa a fluir a partir da data em que cessa a irregularidade (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022), a exemplo do recebimento indevido de pensão decorrente de fraude, a imputação de débito deve abranger a totalidade dos valores impugnados, não se limitando ao montante recebido nos cinco anos anteriores à primeira interrupção da prescrição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.