Enunciado
É obrigatória a realização de concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal) para a admissão de pessoal pelos conselhos de fiscalização profissional desde 18/5/2001, data da publicação do acórdão proferido pelo STF no Mandado de Segurança 21.797-9 (Súmula TCU 277), devendo ser adotadas as medidas administrativas necessárias para a rescisão dos contratos de trabalho firmados após a mencionada data sem o procedimento seletivo.