Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 534/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É obrigatória a realização de concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal) para a admissão de pessoal pelos conselhos de fiscalização profissional desde 18/5/2001, data da publicação do acórdão proferido pelo STF no Mandado de Segurança 21.797-9 (Súmula TCU 277), devendo ser adotadas as medidas administrativas necessárias para a rescisão dos contratos de trabalho firmados após a mencionada data sem o procedimento seletivo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.