Enunciado
A ausência de justificativas para a escolha do critério de medição nos processos licitatórios de supervisão e gerenciamento de obras financiados com recursos orçamentários da União, especialmente nos casos em que seja inaplicável a adoção de critérios de medição baseados na entrega de produtos ou em resultados alcançados, viola o dever de motivação dos atos administrativos (arts. 2º e 50, inciso VII, da Lei 9.784/1999).