Enunciado
Atos inequívocos de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) somente interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação aos responsáveis já identificados no procedimento apuratório.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Atos inequívocos de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) somente interrompem a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU em relação aos responsáveis já identificados no procedimento apuratório.
Acórdão 1705/2025 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.