Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 533/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos recebidos por entes subnacionais a título de complementação da União no Fundef, reconhecidos judicialmente, podem ter sua aplicação definida em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeita ao limite temporal previsto no art. 25, caput, da Lei 14.113/2020, dado o caráter atípico do crédito de precatórios.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.