Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 532/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É lícita a admissão da juntada de documentos, em atendimento a diligência, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame (art. 64, inciso I, da Lei 14.133/2021), sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.