Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 531/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Somente ocorre a responsabilização do ente federado beneficiário de transferência de recursos da União caso haja a comprovação de que ele auferiu benefício decorrente da irregularidade apurada; caso contrário, a responsabilidade pelo dano é exclusiva do agente público. A realização de transferências da conta específica do convênio para contas bancárias de titularidade da prefeitura não é suficiente para demonstrar que houve benefício por parte do ente federado.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.