Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 531/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A comprovação da prestação de serviços constantes de atestado de capacidade técnica, quando solicitada, deve ser feita mediante nota fiscal, e não por meio de recibo, compreendendo todo o período mencionado no atestado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.