Enunciado
Para fins de aplicação de regras de finanças públicas tratadas na LRF (LC 101/2000), empresa estatal federal dependente é aquela que utiliza aportes de recursos da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto, neste último caso, se os recursos forem provenientes de aumento da participação acionária da União (art. 2º, § 5º, do Decreto 10.690/2021).