Enunciado
Nos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, é lícito prever que serão desclassificadas propostas que adotarem, na planilha de custos e formação de preços, valores inferiores aos orçados pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação.