Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 530/2025

Texto oficial

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Enunciado

É nula a citação, bem como nulos são os atos subsequentes a ela relacionados, quando dirigida a empresa em momento posterior à decretação de sua falência. Em tal situação, a comunicação processual deve ser realizada em nome do administrador judicial da massa falida (art. 75, inciso V, do CPC c/c arts. 22, inciso III, alíneas 'c' e 'n', e 76, parágrafo único, da Lei 11.101/2005).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.