Enunciado
É irregular a retificação de edital que altera substancialmente a documentação necessária para habilitação no certame sem reabertura dos prazos iniciais (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021). A republicação do edital é necessária quando as alterações impactam não apenas itens relativos ao objeto da contratação e sua precificação, mas também a competitividade do certame.