Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 530/2025

Texto oficial

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Enunciado

A vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei 8.112/1990 somente é devida a servidor que cumpriu os requisitos necessários para a aposentadoria com proventos integrais até 14/10/1996, data de publicação da MP 1.522/1996, convertida na Lei 9.527/1997, que revogou a mencionada vantagem.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.