Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 529/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O TCU é competente para fiscalizar, direta ou indiretamente, as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela União, pelas sociedades de economia mista e pelas empresas públicas federais. Essa competência, entretanto, não elimina nem se sobrepõe a outros controles previstos no ordenamento jurídico, como o realizado pelos entes patrocinadores e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.