Enunciado
O TCU é competente para fiscalizar, direta ou indiretamente, as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela União, pelas sociedades de economia mista e pelas empresas públicas federais. Essa competência, entretanto, não elimina nem se sobrepõe a outros controles previstos no ordenamento jurídico, como o realizado pelos entes patrocinadores e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).