Enunciado
As faculdades processuais conferidas ao amicus curiae em processos no âmbito do TCU se limitam, em regra, além do fornecimento de subsídios à solução da causa, à apresentação de memoriais e à produção de sustentação oral, ressalvado o disposto no art. 138, § 2º, do CPC e no art. 168, § 9º, do Regimento Interno do TCU.