Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 528/2025

Texto oficial

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Enunciado

Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra regidas pela Lei 14.133/2021, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a aptidão do licitante na gestão de mão de obra, e não na execução de serviços idênticos aos do objeto licitado, sendo imprescindível motivar tecnicamente as situações excepcionais (art. 9º, inciso I, alínea a, da referida lei).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.