Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 528/2025

Texto oficial

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Enunciado

Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de que as empresas licitantes estejam registradas no Conselho Regional de Administração (CRA), uma vez que tal obrigatoriedade só se justifica quando o serviço a ser prestado se enquadra no escopo de fiscalização do conselho, nos termos do art. 67, inciso V, da Lei 14.133/2021.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.