Enunciado
Não compete ao TCU apreciar questões envolvendo o processo eleitoral para escolha de dirigentes de organizações esportivas recebedoras de recursos oriundos da exploração de concursos de prognósticos, sorteios e loterias. A competência atribuída ao Tribunal pelo art. 34 da Lei 14.597/2023 circunscreve-se à fiscalização do emprego de tais recursos públicos por aquelas entidades.