Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 528/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não compete ao TCU apreciar questões envolvendo o processo eleitoral para escolha de dirigentes de organizações esportivas recebedoras de recursos oriundos da exploração de concursos de prognósticos, sorteios e loterias. A competência atribuída ao Tribunal pelo art. 34 da Lei 14.597/2023 circunscreve-se à fiscalização do emprego de tais recursos públicos por aquelas entidades.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.