Enunciado
É legal a percepção, por servidores ativos e inativos e por pensionistas do Senado Federal, de VPNI decorrente da incorporação de quintos ou décimos referentes ao exercício de função comissionada no período entre a edição da Lei 9.624/1998 (8/4/1998) e a MP 2.225-45/2001 (4/9/2001), tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 14.982/2024.