Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 526/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável, podendo suas contas serem julgadas regulares com ressalva, sem prejuízo de o TCU determinar ao convenente que comprove a regularização fundiária do local de execução do ajuste, admitindo-se, nesse caso, a imposição de servidão administrativa sobre o terreno afetado ou a celebração de comodato com a cessão da posse ao poder público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.