Enunciado
A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável, podendo suas contas serem julgadas regulares com ressalva, sem prejuízo de o TCU determinar ao convenente que comprove a regularização fundiária do local de execução do ajuste, admitindo-se, nesse caso, a imposição de servidão administrativa sobre o terreno afetado ou a celebração de comodato com a cessão da posse ao poder público.