Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 526/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. Compete à AGU adotar as medidas cabíveis no sentido de obter a devolução, para a União, dos valores recebidos por força da decisão revogada, e ao Poder Judiciário decidir sobre o ressarcimento (art. 302, inciso I e parágrafo único, do CPC).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.