Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 526/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Embora a prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos estados, Distrito Federal e municípios seja feita por meio de demonstrativo sintético de execução físico-financeira, cujos dados são submetidos à manifestação do conselho de assistência social competente quanto ao cumprimento das finalidades do repasse, a omissão no dever de prestar contas resulta na exigência de que a comprovação da regular aplicação dos recursos se realize mediante a apresentação de toda documentação pertinente, como notas fiscais, extratos bancários e relatórios de execução, com a demonstração do nexo causal entre os recursos utilizados e os objetos pactuados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.