Enunciado
O termo inicial para contagem do prazo de prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento do TCU, quando a irregularidade é constatada em auditorias (art. 4º, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022), corresponde à data de assinatura do respectivo relatório, e não à data do acórdão que aprecia o processo de fiscalização.