Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 525/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de o prefeito ter assinado, na condição de agente político, o instrumento do convênio e o encaminhamento da prestação de contas, por si só, não implica sua responsabilização por eventuais irregularidades na execução do ajuste, se houver lei municipal delegando a secretário a função de ordenador de despesas em sua respectiva unidade administrativa. Nesse caso, não é cabível analisar culpa in vigilando ou culpa in eligendo, uma vez que não há propriamente delegação de competência em sentido estrito, mas atribuição legal de responsabilidade ao secretário municipal pelo próprio ente federativo, não pelo prefeito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.