Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 524/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nos casos de desvio de finalidade ou de objeto no uso de recursos do SUS transferidos "fundo a fundo", a recomposição dos valores deve ocorrer ao fundo de saúde do ente beneficiário do repasse, e não ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), sempre permanecendo a competência federal quanto à fiscalização desses recursos, de modo que cabe: (i) ao Ministério da Saúde, o esgotamento da via administrativa de controle interno; (ii) ao FNS, a instauração das tomadas de contas especiais, quando as medidas administrativas não se mostrarem suficientes para a recuperação dos valores; e (iii) ao TCU, processar e julgar essas contas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.