Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 522/2025

Texto oficial

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Enunciado

No regime de contratação integrada, é irregular o início da execução das obras sem a prévia aprovação, pela autoridade competente, do projeto básico completo apresentado pelo contratado, por infringir o disposto no art. 46, §§ 3º e 6º, c/c o art. 6º, inciso XXV, da Lei 14.133/2021. Iniciar as obras sem a aprovação completa do projeto básico oferece riscos significativos à gestão do projeto e à sua execução, afetando a qualidade e a entrega final do empreendimento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.