Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 522/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No exercício da competência constitucional prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal (apreciação de atos de pessoal), o TCU tem o prazo de cinco anos, contados da data do registro, para promover a revisão de ofício de ato apreciado pela legalidade ou tacitamente registrado, quando verificado que o ato viola a ordem jurídica. Na hipótese de comprovada má-fé ou de violação a preceito constitucional, a revisão de ofício pode ocorrer a qualquer tempo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.