Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 522/2025

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível a participação de instituições sem fins lucrativos em licitações, utilizando-se dos seus benefícios tributários na formulação das propostas de preços, quando houver nexo entre os serviços a serem prestados e os objetivos estatutários da entidade prestadora dos serviços.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.