Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 522/2025

Texto oficial

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Enunciado

No caso de débito imputado solidariamente a empresas consorciadas, não deve o consórcio contratado também figurar como responsável solidário, por não possuir personalidade jurídica (art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976), não sendo o caso de julgar suas contas ou de lhe aplicar sanção.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.