Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 520/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O reconhecimento da prescrição intercorrente por ocasião da análise de recurso interposto por um dos responsáveis aproveita a todos os demais envolvidos no mesmo fato, ainda que não tenham apresentado recurso, pois se trata de circunstância de natureza objetiva (art. 281 do Regimento Interno do TCU).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.