Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 520/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As despesas não sujeitas a limitação de empenho (art. 9º, § 2º, da LRF) podem ser anuladas para abertura de crédito suplementar ou especial, se não houver nenhuma restrição legal expressa e desde que sejam observadas as exigências fixadas nas normas, conforme as disposições dos arts. 165, § 8º, e 167, inciso V, da Constituição Federal, dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/1964 e, em especial, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.