Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 519/2024

Texto oficial

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01

Enunciado

É irregular a utilização, em licitações, do critério do art. 36, § 3º, da Lei 14.133/2021 (desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública para fins de pontuação técnica) sem a sua prévia regulamentação, por se tratar de norma de eficácia limitada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.