Enunciado
O servidor público federal aposentado com fundamento no art. 20 da EC 103/2019 somente faz jus a aposentadoria com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo e com observância à paridade em relação ao servidor ativo se tiver sido investido em cargo efetivo até 31/12/2003 e desde que não tenha feito a opção a que se refere o art. 40, § 16, da Constituição Federal.