Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 519/2024

Texto oficial

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Enunciado

O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração, nos termos do art. 59, § 2º, da referida lei, dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.