Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 518/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É cabível a declaração de inidoneidade para participar de licitações na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), bem como em certames promovidos nas esferas estadual e municipal com recursos federais, de empresa que participa de licitação mesmo possuindo identidades e similitudes - em especial quadro societário, atividade principal, atividades secundárias e informações de contato - com outra sociedade empresária impedida temporariamente de licitar e contratar, não importando que aquela tenha sido constituída e iniciado suas atividades anteriormente à sanção desta, pois configura tentativa de burla à penalidade em vigor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.