Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 518/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O pagamento do abono pecuniário de férias a magistrados e membros do Ministério Público se restringe ao valor dos dias de remuneração convertidos em pecúnia, mantido o adicional de um terço sobre a remuneração da integralidade do período de férias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.