Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 517/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", é legítimo que os administradores de farmácias ou drogarias credenciadas sejam pessoalmente responsabilizados pelo descumprimento das normas do termo de adesão, dada a natureza convenial da relação estabelecida com o poder público e uma vez que voluntariamente assumiram o múnus público de gerir recursos do programa, com condenação em débito, solidariamente com o estabelecimento comercial, e aplicação individualizada da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.