Enunciado
No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", é legítimo que os administradores de farmácias ou drogarias credenciadas sejam pessoalmente responsabilizados pelo descumprimento das normas do termo de adesão, dada a natureza convenial da relação estabelecida com o poder público e uma vez que voluntariamente assumiram o múnus público de gerir recursos do programa, com condenação em débito, solidariamente com o estabelecimento comercial, e aplicação individualizada da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992.