Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 517/2024

Texto oficial

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Enunciado

A Lei 14.133/2021 não obriga a inclusão do estudo técnico preliminar (ETP) como anexo do instrumento convocatório, mas, caso o órgão promotor do certame considere que a divulgação do ETP melhor embase os licitantes para sua participação no processo, não há óbice quanto à sua publicação, desde que os riscos de informações conflitantes com o termo de referência (TR) sejam mitigados previamente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.