Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 516/2024

Texto oficial

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Enunciado

A prescrição intercorrente é interrompida por atos que contribuem para o andamento regular do processo, incluindo, além das medidas apuratórias em sentido estrito, as medidas de saneamento dos autos. A expressão "no curso das apurações" (art. 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022) abrange não apenas os atos de coleta ou produção de informações, mas também os atos necessários para viabilizar a análise dos dados obtidos e a instrução regular e eficiente do processo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.