Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 516/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não compete ao TCU atuar em casos de inadimplência de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, no pagamento de serviços a eles prestados por órgãos ou entidades da Administração Pública. A cobrança de dívidas oriundas de relações comerciais inadimplidas deve ser feita por meio dos instrumentos próprios disponíveis para os agentes públicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.