Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 516/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas licitações regidas pela Lei 14.133/2021, deve ser permitida a abertura do sigilo do custo estimado da contratação após a fase de lances, quando as propostas permanecerem com preços acima dos de referência, desde que em ato público e com a devida justificativa, de modo a tornar a fase de negociação de preços com os licitantes mais efetiva e evitar a ocorrência de tratamento não isonômico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.