Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 515/2024

Texto oficial

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Enunciado

Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, configura erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) a aprovação, pelo parecerista jurídico, de minuta de edital desacompanhada do orçamento detalhado e da justificativa de preço, uma vez que se trata de matéria que não envolve controvérsia jurídica ou complexidade técnica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.