Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 515/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a desclassificação de proposta de licitante com base em interpretação restritiva de cláusula do edital, por afrontar os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade, bem como a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.