Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 514/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O ingresso no mercado de trabalho por beneficiário de pensão por invalidez implica presunção de fato e de direito de cessação da condição de inválido (art. 222, inciso III, da Lei 8.112/1990), tornando indevido o recebimento do benefício previdenciário e sujeitando o responsável a ressarcir os valores recebidos desde o início do vínculo empregatício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.