Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 514/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão ou da entidade, que ocorre quando o texto da norma comporta mais de uma interpretação razoável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.