Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 514/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No caso de provocação do interessado, o prazo limite de cinco anos, contado do trânsito em julgado do acordão condenatório, para que o TCU possa se manifestar sobre a ocorrência da prescrição (art. 10, parágrafo único, da Resolução TCU 344/2022) aplica-se à solicitação, e não à manifestação do Tribunal, que pode ocorrer em momento posterior.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.